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B2P: Logística Reversa - 20/06 é o prazo para cumprir a meta de LR nos estados: AM, RS e MA


B2P: Logística Reversa

20/06 é o prazo para cumprir a meta de LR nos estados

AM, RS, MA


Olá Associado,


Conforme as obrigações dispostas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305), sua regulamentação, seus desdobramentos estaduais e o recém publicado Decreto Federal, as empresas que comercializam produtos com embalagens pós-consumo devem realizar as comprovações junto aos órgãos ambientais dos estados de destinação dos produtos do cumprimento da meta de recuperação de pelo menos 22% da quantidade total de embalagens geradas.

No estado do Maranhão, este ano, o Instituto Rever fará o reporte ao órgão Ambiental referente às embalagens comercializadas em 2021.


Trazendo o histórico


No estado do MA, a Lei n° 11.326/2020 traz a obrigatoriedade da implantação de um sistema de logística reversa para recolhimento, dentre outros produtos, das embalagens pós consumo compostas por plástico, metal, vidro, aço, papel, papelão ou embalagens mistas, cartonadas, laminadas ou multicamadas e reconhece os certificados de créditos de reciclagem como forma de comprovação da logística reversa.

Aproveitamos para informar os prazos dos relatórios previstos para o mês de junho: serão reportados os resultados de 2021 nos estados do Amazonas, Rio Grande do Sul e Maranhão.


Atenção!

O prazo final para regularização nestes estados e participação nos relatórios é dia 20/06.


No dia 30/06 serão entregues os relatórios de resultados referentes à 2021 em relação às compensações de massa dos materiais de embalagem pós-consumo comercializados nos estados: AM, RS e MA.


Caso necessitem de mais informações, entrar em contato com a ABC ou Instituto Rever:


ABC: tecnica@abc-cosmetologia.org.br

Instituto Rever: instituto@rever.org.br


Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios

ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia

+55 (11) 5044 5466

+55 (11) 97331 0462


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