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Informe Regulatório Nº 139/2024: ATENÇÃO EMPRESAS DE PRODUTO ACABADO!! Publicação da RDC nº 951/2024 - Procedimentos para migração dos processos de regularização do SGAS para o sistema SOLICITA



Prezados associados,


Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17/12/2024, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 951/2024, que estabelece os procedimentos para a migração das regularizações de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e descartáveis isentos de registro.


O processo de regularização dos produtos cosméticos isentos de registros passará a ser centralizado no sistema Solicita/Datavisa. Essa mudança tem como objetivo modernizar e unificar os procedimentos em uma única plataforma. Com esta medida, a Anvisa terá mais segurança dos dados, agilidade e eficiência na gestão das informações de produtos no Brasil e agilidade no processamento das informações.


Como ocorrerá a migração


O processo de migração será realizado por meio de um formulário eletrônico de migração, que estará disponível no portal da Anvisa. As empresas deverão utilizar o número de processo já existente no SGAS. Com base nessa informação, o sistema deverá buscar os dados da empresa e o nome do produto em questão.


Após essa etapa inicial, o procedimento de migração seguirá manualmente com o mesmo racional aplicado a um novo peticionamento.


A Anvisa ressalta que as empresas responsáveis pela regularização dos produtos devem concluir a migração dentro do prazo de validade da regularização vigente, a fim de evitar o cancelamento da comercialização de seus produtos.


Ressalta-se ainda que, para os produtos em processo de migração, não haverá cobrança da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS).


Prazos Importantes

 

  • A regularização de produtos novos realizado no sistema SGAS até 02 de março de 2025 será devidamente processada e publicada no portal da Anvisa;

  • A partir de 03 de março de 2025, a regularização de produtos novos deverá ser realizada no sistema de peticionamento Solicita/Datavisa;

  • A partir de 03 de março de 2025, quaisquer alterações em produtos ainda regularizados no sistema SGAS deverão ser realizadas no sistema de peticionamento Solicita/Datavisa, através do formulário de peticionamento, sendo equivalente à migração;

  • Até 31 de dezembro de 2025, as empresas ainda poderão realizar a declaração de interesse na continuidade da comercialização no sistema SGAS;

Obs.: A migração equivale à declaração de interesse na continuidade da comercialização dos produtos.

  • A partir de 1º de janeiro de 2026, a declaração será realizada exclusivamente por meio da migração para o Solicita/Datavisa.

 

Impactos para o Setor


As empresas precisarão se adaptar aos prazos estabelecidos para garantir que todos os produtos estejam devidamente migrados. É importante destacar que, ao realizar a migração, o Solicita/Datavisa atribuirá um novo número de processo aos produtos, que substituirá o número utilizado anteriormente no SGAS. No entanto, a rotulagem contendo o número do SGAS ainda poderá ser utilizada para a fabricação dos produtos dentro dos prazos previstos na resolução, com a permissão estabelecida para as rotulagens que atendam integralmente aos regulamentos aplicáveis à categoria do produto.


Para cada produto migrado, será concedido um novo prazo de regularização de 10 (dez) anos, conforme estabelecido no § 1º do art. 32 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 907, de 19 de setembro de 2024. Esse prazo será contado a partir da data de divulgação da migração no portal da Anvisa.


Acesse a Resolução na íntegra:




Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia fabiana.assis@casadacosmetologia.com.br




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