Prezados associados,
Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17/12/2024, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 951/2024, que estabelece os procedimentos para a migração das regularizações de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e descartáveis isentos de registro.
O processo de regularização dos produtos cosméticos isentos de registros passará a ser centralizado no sistema Solicita/Datavisa. Essa mudança tem como objetivo modernizar e unificar os procedimentos em uma única plataforma. Com esta medida, a Anvisa terá mais segurança dos dados, agilidade e eficiência na gestão das informações de produtos no Brasil e agilidade no processamento das informações.
Como ocorrerá a migração
O processo de migração será realizado por meio de um formulário eletrônico de migração, que estará disponível no portal da Anvisa. As empresas deverão utilizar o número de processo já existente no SGAS. Com base nessa informação, o sistema deverá buscar os dados da empresa e o nome do produto em questão.
Após essa etapa inicial, o procedimento de migração seguirá manualmente com o mesmo racional aplicado a um novo peticionamento.
A Anvisa ressalta que as empresas responsáveis pela regularização dos produtos devem concluir a migração dentro do prazo de validade da regularização vigente, a fim de evitar o cancelamento da comercialização de seus produtos.
Ressalta-se ainda que, para os produtos em processo de migração, não haverá cobrança da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS).
Prazos Importantes
A regularização de produtos novos realizado no sistema SGAS até 02 de março de 2025 será devidamente processada e publicada no portal da Anvisa;
A partir de 03 de março de 2025, a regularização de produtos novos deverá ser realizada no sistema de peticionamento Solicita/Datavisa;
A partir de 03 de março de 2025, quaisquer alterações em produtos ainda regularizados no sistema SGAS deverão ser realizadas no sistema de peticionamento Solicita/Datavisa, através do formulário de peticionamento, sendo equivalente à migração;
Até 31 de dezembro de 2025, as empresas ainda poderão realizar a declaração de interesse na continuidade da comercialização no sistema SGAS;
Obs.: A migração equivale à declaração de interesse na continuidade da comercialização dos produtos.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a declaração será realizada exclusivamente por meio da migração para o Solicita/Datavisa.
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