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Em Portugal os cosméticos e detergentes contendo microplásticos vão ter restrições para comercialização de acordo com o decreto-lei n.º 69/2021 publicado em 30 de julho de 2021, lembrando que esta norma entrará em vigor no dia 1º de julho de 2022.
De acordo com o decreto-lei n.º 69/2021 em caso de descarte inadequado, os plásticos podem terminar no ambiente, onde permanecem durante séculos, degradando-se em pedaços cada vez menores. Estes pequenos pedaços, quando inferiores a 5 mm, denominam-se microplásticos, que apresentam elevada persistência e potencial de acumulação no ambiente.
Por este motivo, o decreto-lei proíbe a colocação no mercado de produtos de higiene pessoal e cosméticos, detergentes e produtos de limpeza aos quais tenham sido adicionadas intencionalmente microesferas de plástico numa concentração igual ou superior a 0,01 % em peso.
A seguir destacamos os artigos do decreto de interesse para o setor:
· No Artigo 2º os seguintes itens são definidos: detergente, polímero, produto cosmético e microesferas de plástico.
· No Artigo 3º explicita-se a proibição citada no destaque em amarelo e fica garantida a legalidade dos produtos já disponibilizados no mercado antes da entrada em vigor desta norma.
E ainda, determina a exceção do disposto para os polímeros biodegradáveis e também os polímeros com solubilidade superior a 2 g/L.
Confira o Decreto-Lei 69/2021 Português completo acessando o link:
ou
Maria Luisa Batistic
ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia
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